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frente de libertaçâo do enclave de Cabinda

FRENTE DE LIBERTAÇÃO DO ENCLAVE DE CABINDA
F . L . E . C.

Declaração do Bureau Político da FLEC


Sob convocação de sua Excelência o Sr. NZITA Henriques TIAGO, Presidente da FLEC, o Bureau Político da FLEC reuniu-se de 5 a 6 de Agosto de 2006 para analisar os últimos desenvolvimentos da situação política e militar de Cabinda, bem como a organização interna do Movimento.

Após análises exaustivas e debates dos pontos inscritos na agenda da reunião, o Bureau Político da FLEC tomou as seguintes disposições:

A - DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DA FLEC

O Bureau Político da FLEC;

Considerando que a direcção política e militar da FLEC não atribuiu nenhum mandato ao Sr. Antonio Bento BEMBE para concluir qualquer acordo com o Governo Angolano;

Considerando que o Sr. Antonio Bento BEMBE e o seu grupinho violaram deliberadamente os estatutos da FLEC, nomeadamente o seu preâmbulo e o seu artigo 4;

Considerando que o Sr. Antonio Bento BEMBE está de facto a saldo do Governo do MPLA;

Considerando que o Sr. Antonio Bento BEMBE é objecto de um mandato de captura internacional emitido pela justiça dos Estados Unidos da América e que, após a sua detenção pela FBI naHolanda ao 24 de Junho de 2005, foi emitido oficialmente uma carta pela Senhora Condoleeza Rice, Secretário de Estado da Administração Americana às Autoridades Holandesas pedindo a sua extradição;


Considerando que o Sr. Antonio Bento BEMBE e o seu grupinho pelo seu comportamento, e actuação agiram como delinquentes desprovidos de qualquer postura política descente e que afecta a imagem da FLEC;

DECIDE:

O Sr. Antonio Bento BEMBE e o seu grupinho é definitivamente excluido da FLEC, e por conseguinte não têm nenhum mandato de se exprimir em nome da FLEC, nem de compromete-la politicamente.

B - DOS ACORDOS CONCLUÍDOS ENTRE O GOVERNO DO MPLA E O GRUPINHO DE BENTO BEMBE

O Bureau Político da FLEC,

Considerando que por decisão do NKoto Likanda (Conselho Nacional do Povo de Cabinda) caucionado pelo Decreto do Presidente da FLEC de 05 de Fevereiro de 2006, o Sr. Antonio Bento BEMBE foi demitido das funções de Secretário-General da FLEC e de Presidente do Fórum Cabindês para o Diálogo;

Considerando que a Sociedade Civil Cabindesa, na sua qualidade de signatário dos Acordos de Emmaüs, Helvoirt, decidiu oficialmente retirar a sua confiança ao Sr. Antonio Bento BEMBE;

Considerando que o Sr. Antonio Bento BEMBE não tem nenhuma autoridade, nem legitimidade para engajar negociações com o Governo do MPLA, deturpando a função primária do Fórum Cabindês para o Diálogo no seu interesse pessoal em detrimento do Povo de Cabinda;

Considerando que o Sr. Antonio Bento BEMBE foi objecto de manipulação sem escrúpulos por parte Governo do MPLA que o tornou de facto "prisioneiro político", impondo-lhe um suposto memorando de entendimento;

DECIDE:

1- Denunciar o carácter unilateral desse Memorando de Entendemento, não reconhecê-lo e rejeitá-lo categoricamente.


2- Excluir do Forum Cabindês para o Diálogo os Senhores: Antonio Bento BEMBE, Macario LEMBE, Celestino Mauricio MAZUNGA (ZULU) e André Bechennec KUANGO.

3- Condenar e rejeitar energicamente as práticas obscuras do Governo Angolano do MPLA de querer persistir na sua política de dividir o povo Cabindês a fim de perpetuar o status quo, e consequentemente não ter a vontade política de resolver a questão de Cabinda com transparência.

C - DO FUNCIONAMENTO DO FÓRUM CABINDÊS PARA O DIÁLOGO

O Bureau Político da FLEC,

Considerando que os Acordos de Emmaüs, Helvoirt interpelam a FLEC e a Sociedade Civil Cabindesa com o objectivo de encontrar vias e meios com vista a conduzir Cabinda à paz;

Considerando a concordância das posições e pontos de vista entre a FLEC a Sociedade Civil Cabindesa;

DECIDE:


1- Manter aberto ao diálogo franco, sincero, credível e inclusivo com o Governo da República de Angola na sua diversidade política e democrática no objectivo de concluir um acordo global negociado e equilibrado que tenha em conta os interesses das partes implicadas no conflito de Cabinda;


2- Alterar, por consenso com a Sociedade Civil Cabindesa, a composição da Equipa do Fórum Cabindês para o Diálogo designando à sua direcção um Colégio Presidencial composto de cinco membros cujos nomes são:

- Engenheiro Crisostomo MACANDA

- Sr. Martinho LUBANGO

- Engenheiro Agostinho Chicaia

- Padre Raúl TATI

- Sr. Francisco Xavier BUILO

D - DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E A COMUNIDADE INTERNACIONAL


O Bureau Político da FLEC,


Considerando que a justiça dos Estados Unidos da América emitiu um mandato de captura internacional contra os Senhores: Antonio Bento BEMBE, José TIBURCIO LUEMBA, Mauricio MAZUNGA (ZULU) e Arthur TCHIBASSA;


Considerando que sòmente o Sr. Arthur TCHIBASSA foi preso em Kinshasa e extraditado para os EUA onde foi julgado e condenado a 24 anos de prisão pelo mesmo facto pelo qual são perseguidos os outros três supracitados;

Considerando que o Departamento de Estado dos EUA parece considerar o suposto Acordo concluido entre o Governo Angolano do MPLA e o Sr. Bento BEMBE;

Considerando que a Carta Magna das Nações Unidas consagra e reconhece o direito à AUTODETERMINAÇÃO dos povos e minorias;

DIZ:

1- Lamentar a falta de clareza e posição do Governo dos Estados Unidos perante as violações dos Direitos do Homem em Cabinda perpetradas pelas Forças Armadas Angolanas que estão maciçamente estacionadas em Cabinda;


2- Solicitar junto do Governo dos Estados Unidos da America a libertação imediata do Sr. Arthur TCHIBASSA que deve, para este facto, beneficiar do mesmo tratamento de favor do qual goza o Sr. Bento BEMBE, José TIBURCIO LUEMBA e Mauricio MAZUNGA (ZULU);

3- Solicitar a intervenção da O.N.U, da União Africana, dos Estados Unidos da America, de Portugal, da Holanda, da França, do Reino Unido, da Itália, Bélgica, da Rússia, da República do Congo, do Gabão, da República Democrático do Congo e da África do Sul a fim de quebrar o silêncio sobre o DRAMA do Povo de Cabinda e implicar-se na busca de uma solução de paz duradoira no território do Cabinda.

E - DE MPALABANDA


O Bureau Político da FLEC,


Considerando a recente decisão tomada pelo Tribunal de Cabinda sob comando do Governo Angolano do MPLA sobre a ilegalização da MPALABANDA, Associação Cívica Cabindesa;

Considerando que essa decisão ser meramente política e demonstra por este facto, mesmo, a intenção do Governo Angolano do MPLA de ignorar e pôr em causa as liberdades fundamentais reconhecidas e garantidas no processo de democratização da República Angola;


DECIDE:

Único- Apoiar a MPALABANDA, Associação Cívica Cabindesa e incentivá-la de prosseguir com determinação a sua nobre e fundamental missão na denúncia, sem concessão, de todas as formas das violações dos Direitos do Homem em Cabinda.


O BUREAU POLITICO

FRENTE DE LIBERTAÇÃO DO ENCLAVE DE CABINDA F . L . E . C. Declaração do Bureau Político da FLEC Sob convocação de sua Excelência o Sr. NZITA Henriques TIAGO, Presidente da FLEC, o Bureau Político da FLEC reuniu-se de 5 a 6 de Agosto de 2006 para analisar os últimos desenvolvimentos da situação política e militar de Cabinda, bem como a organização interna do Movimento. Após análises exaustivas e...

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#Posté le lundi 07 août 2006 19:35

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