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FRENTE DE LIBERTAÇÃO DO ENCLAVE DE CABINDA
BUREAU POLĺTICO


Declaração do Bureau Político da FLEC

Sob convocação de sua Excelência o Sr. NZITA Henriques TIAGO, Presidente da FLEC, o Bureau Político da FLEC reuniu-se de 5 a 6 de Agosto de 2006 para analisar os últimos desenvolvimentos da situação política e militar de Cabinda, bem como a organização interna do Movimento.

Após análises exaustivas e debates dos pontos inscritos na agenda da reunião, o Bureau Político da FLEC tomou as seguintes disposições:


A - DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DA FLEC

O Bureau Político da FLEC;

Considerando que a direcção política e militar da FLEC não atribuiu nenhum mandato ao Sr. António Bento BEMBE para concluir qualquer acordo com o Governo Angolano;

Considerando que o Sr. António Bento BEMBE e o seu grupinho violaram deliberadamente os estatutos da FLEC, nomeadamente o seu preâmbulo e o seu artigo 4;

Considerando que o Sr. António Bento BEMBE está de facto a soldo do Governo do MPLA;

Considerando que o Sr. António Bento Condoleezza é objecto de um mandato de captura internacional emitido pela justiça dos Estados Unidos da América e que, após a sua detenção pela FBI na Holanda ao 24 de Junho de 2005, foi emitido oficialmente uma carta pela Senhora Condoleezza Rice, Secretário de Estado da Administração Americana às Autoridades Holandesas pedindo a sua extradição;

Considerando que o Sr. António Bento BEMBE e o seu grupinho pelo seu comportamento, e actuação agiram como delinquentes desprovidos de qualquer postura política decente e que afecta a imagem da FLEC;

DECIDE:

O Sr. António Bento BEMBE e o seu grupinho são definitivamente excluídos da FLEC, e por conseguinte não têm nenhum mandato de se exprimir em nome da FLEC, nem de compromete-la politicamente.


B - DOS ACORDOS CONCLUÍDOS ENTRE O GOVERNO DO MPLA E O GRUPINHO DE BENTO BEMBE

O Bureau Político da FLEC,

Considerando que por decisão do NKoto Likanda (Conselho Nacional do Povo de Cabinda) caucionado pelo Decreto do Presidente da FLEC de 05 de Fevereiro de 2006, o Sr. António Bento BEMBE foi demitido das funções de Secretário-geral da FLEC de 05 de Fevereiro de 2006, o Sr. António Bento BEMBE foi demitido das funções de Secretário-geral da FLEC e de Presidente do Fórum Cabindês para o Diálogo;

Considerando que a Sociedade Civil Cabindesa, na sua qualidade de signatário dos Acordos de Emmaüs, Helvoirt, decidiu oficialmente retirar a sua confiança ao Sr. António Bento BEMBE;

Considerando que o Sr. António Bento BEMBE não tem nenhuma autoridade, nem legitimidade para engajar negociações com o Governo do MPLA, deturpando a função primária do Fórum Cabindês para o Diálogo no seu interesse pessoal em detrimento do Povo de Cabinda;

Considerando que o Sr. António Bento BEMBE foi objecto de manipulação sem escrúpulos por parte do Governo do MPLA que o tornou de facto "prisioneiro político", impondo-lhe um suposto memorando de entendimento;


DECIDE:

1- Denunciar o carácter unilateral desse Memorando de Entendimento, não reconhecê-lo e rejeitá-lo categoricamente.

2- Excluir do Fórum Cabindês para o Diálogo os Senhores: António Bento BEMBE, Macário LEMBE, Celestino Maurício MAZUNGA (ZULU) e André KUANGO.

3- Condenar e rejeitar energicamente as práticas obscuras do Governo Angolano do MPLA de querer persistir na sua política de dividir o povo Cabindês a fim de perpetuar o “status quo”, e consequentemente não ter a vontade política de resolver a questão de Cabinda com transparência.


C -DO FUNCIONAMENTO DO FÓRUM CABINDÊS PARA O DIÁLOGO

O Bureau Político da FLEC,

Considerando que os Acordos de Emmaüs, Helvoirt interpelam a FLEC e a Sociedade Civil Cabindesa com o objectivo de encontrar vias e meios com vista a conduzir Cabinda à paz;

Considerando a concordância das posições e pontos de vista entre a FLEC a Sociedade Civil Cabindesa;

DECIDE:

1- Manter aberto ao diálogo franco, sincero, credível e inclusivo com o Governo da República de Angola na sua diversidade política e democrática no objectivo de concluir um acordo global negociado e equilibrado que tenha em conta os interesses das partes implicadas no conflito de Cabinda;

2- Alterar, por consenso com a Sociedade Civil Cabindesa, a composição da Equipa do Fórum Cabindês para o Diálogo designando à sua direcção um Colégio Presidencial composto de cinco membros cujos nomes são:

- Sr. Crisóstomo MACANDA

- Sr. Martinho LUBANGO

- Sr. Agostinho CHICAIA

- Padre Raúl TATI

- Sr. Francisco Xavier BUILO

D - DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E A COMUNIDADE INTERNACIONAL

O Bureau Político da FLEC,

Considerando que a justiça dos Estados Unidos da América emitiu um mandato de captura internacional contra os Senhores: António Bento BEMBE, José TIBURCIO LUEMBA, Maurício MAZUNGA (ZULU) e Arthur TCHIBASSA;

Considerando que somente o Sr. Arthur TCHIBASSA foi preso em Kinshasa e extraditado para os EUA onde foi julgado e condenado a 24 anos de prisão pelo mesmo facto pelo qual são perseguidos os outros três supracitados;

Considerando que o Departamento de Estado dos EUA parece considerar o suposto Acordo concluído entre o Governo Angolano do MPLA e o Sr. Bento BEMBE;

Considerando que a Carta Magna das Nações Unidas consagra e reconhece o direito à AUTODETERMINAÇÃO dos povos e minorias;

DIZ:

1- Lamentar a falta de clareza e posição do Governo dos Estados Unidos perante as violações dos Direitos do Homem em Cabinda perpetradas pelas Forças Armadas Angolanas que estão maciçamente estacionadas em Cabinda;

2- Solicitar junto do Governo dos Estados Unidos da América a libertação imediata do Sr. Arthur TCHIBASSA que deve, para este facto, beneficiar do mesmo tratamento de favor do qual goza o Sr. Bento BEMBE, José TIBURCIO LUEMBA e Maurício MAZUNGA (ZULU);

3- Solicitar a intervenção da O.N.U, da União Africana, da União Europeia, dos Estados Unidos da América, de Portugal, da Holanda, da França, do Reino Unido, da Itália, da Bélgica, da Alemanha, da Rússia, da República do Congo, do Gabão, da República Democrático do Congo e da África do Sul a fim de quebrarem o silêncio sobre o DRAMA do Povo de Cabinda e implicarem-se na busca de uma solução de paz duradoira para o território de Cabinda.

E - DA MPALABANDA

O Bureau Político da FLEC,

Considerando a recente decisão tomada pelo Tribunal de Cabinda sob comando do Governo Angolano do MPLA sobre a ilegalização da MPALABANDA, Associação Cívica Cabindesa;

Considerando que essa decisão é meramente política e demonstra por este facto mesmo a intenção do Governo Angolano do MPLA de ignorar e pôr em causa as liberdades fundamentais reconhecidas e garantidas no processo de democratização da República de Angola;

DECIDE:

Único- Apoiar a MPALABANDA, Associação Cívica Cabindesa e incentivá-la a prosseguir com determinação a sua nobre e fundamental missão de denúncia, sem concessão, de todas as formas das violações dos Direitos do Homem em Cabinda




O BUREAU POLITICO

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#Posté le samedi 19 août 2006 14:03

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